terça-feira, janeiro 23

Antes de começarem... 2

Do fundo dos canhenhos que guardam as misteriosas fórmulas alquímicas que permitem grandes empresas, retirei este feitiço, que recomendo que guardem com grande carinho. Talvez sirva também para esclarecer alguns não-iniciados, que se têm interrogado quanto ao que andamos aqui a fazer.

Portaria nº 550-C/2004, de 21 de Maio
Secção III
Prova de Aptidão Profissional


Artigo 19.º
Âmbito e definição
1. A prova de aptidão profissional (PAP) consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projecto, consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa actuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respectivo relatório final de realização e apreciação crítica, demonstrativo de saberes e competências profissionais adquiridos ao longo da formação e estruturante do futuro profissional do jovem.
2. O projecto a que se refere o número anterior centra-se em temas e problemas perspectivados e desenvolvidos pelo aluno em estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-se sob orientação e acompanhamento de um ou mais professores.
3. Tendo em conta a natureza do projecto, poderá o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos membros da equipa.

Artigo 20.º
Concepção e concretização do projecto
1. A concretização do projecto compreende três momentos essenciais:
a) Concepção do projecto;
b) Desenvolvimento do projecto devidamente faseado;
c) Auto-avaliação e elaboração do relatório final.

3 comentários:

Anónimo disse...

Viva a burocracia!!! =D

Ass Balbino

A Bruxa das PAPs disse...

As regras ajudam-nos a acertar agulhas... Só isso. A imaginação tem de reinar, se não a coisa não tem graça! :)

Anónimo disse...

E viva o esclarecimento. Por escrito é sempre mais facil! VAMOS A ISTO 2006/2007!!!!

-tomy